terça-feira, 7 de abril de 2009

Exames Nacionais

Aqui ficam algumas indicações para os Exames Nacionais, para que não continuem a surgir dúvidas:
·As provas dos exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática são cotadas na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação final da prova expressa na escala de níveis de 1 a 5 (0-19 % - nível 1 20 – 49 % - nível dois 50 – 69% - nível três 70 – 89 % - nível quatro 90 – 100% - nível cinco).

·A não realização de uma das provas de exame nacional implica, automaticamente, a não aprovação do aluno no 9º ano de escolaridade.

·A classificação final a atribuir às disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática é calculada de acordo com a seguinte fórmula arredondada às unidades:
CF= 7 CIF+3 CE/10
CF – Classificação Final
CIF – Classificação interna final da disciplina
CE – Classificação da prova de exame

·São admitidos aos exames nacionais do 9º ano - todos os alunos, excepto os que, após a avaliação sumativa interna, no final do 3º período, se enquadrem nas seguintes situações:

a) Tenham obtido classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática;
b) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em duas disciplinas e de nível 1 em Língua Portuguesa ou Matemática;
c) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não satisfaz na área de projecto, desde que nenhuma delas seja Língua Portuguesa e Matemática;
d) Tenham obtido classificação de frequência inferior a 3 numa disciplina, a menção de Não satisfaz na área de projecto e nível 1 em Língua Portuguesa ou Matemática.

·No final do 3.o ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não aprovado(a) se estiver numa das seguintes situações:

a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas e a menção de Não satisfaz na área de projecto.

·A disciplina de Educação Moral e Religiosa não é considerada para efeitos de progressão dos alunos.

·Os alunos que iniciaram o ano lectivo com 15 anos ou que completem 15 anos antes de 31 de Agosto e não obtenham aprovação na avaliação sumativa final do 9º ano podem candidatar-se aos exames na qualidade de autopropostos. Devem fazer a inscrição, para a 1ª fase, no dia útil a seguir ao da afixação das pautas do 3º período.

·Os alunos autopropostos que, tendo realizado os exames na fase de Junho, não concluíram o respectivo ciclo de estudos, realizam a sua inscrição (16 a 20 de Julho) para a época de Setembro, nos exames de equivalência à frequência, desde que a sua realização lhes permita a certificação de conclusão de ciclo.
·Documentos necessários para a inscrição: boletim de inscrição; Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão; boletim individual de saúde; documento comprovativo das habilitações.
·Os alunos autopropostos do 3º ciclo realizam as mesmas provas escritas de LP e MAT. Dos exames nacionais do 9º ano de escolaridade, sendo submetidos obrigatoriamente a uma prova oral de LP.

·Aos alunos indocumentados (sem BI ou cartão de cidadão) é-lhes atribuído um nº interno (8 digitos).

·Os alunos que tenham o Português como Língua Não Materna (nível de iniciação ou intermédio) realizam o correspondente ao exame final nacional de PLNM, em substituição do exame nacional de LP.
Se tiverem dúvidas ... coloquem-nas por aqui, para que possamos dar resposta. :)

1 comentário:

Anónimo disse...

Não tenho nenhuma dúvida...
Está tudo bem esclarecido...


BjO

 
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